Notícia
ELETROBRAS Alagoas realiza alteração estatutária para mudanças no Conselho de Administração
21/11/2011A participação dos trabalhadores nos Conselhos de Administração do Sistema Eletrobras foi uma vitória conquistada após anos de muita luta da FNU e os seus sindicatos.
Todavia, ainda andava em passos lentos essas mudanças que consiste na alteração estatutária das empresas da Holding. Esse processo começou a acontecer com a realização da assembleia extraordinária a Eletrobras Distribuidora Alagoas aprovou as transformações necessárias para que se habilite a participação dos/a trabalhadores/as em seu conselho de administração.
O Texto é considerado distante do pleito da categoria pelas regras impostas a participação do/ trabalhador/a.
Nesta reunião foram determinadas as seguintes alterações: “§1º do art. 21: O Conselho de Administração observará a seguinte composição: //“(...) II- Um conselheiro será eleito representante dos empregados, escolhido pelo voto direto de seus pares, dentre os empregados ativos e em eleição organizada pela empresa em conjunto com as entidades sindicais que os representem nos termos da legislação vigente;// (...)
Entretanto, foram decididas também algumas regras a serem debatidas pelo conjunto dos trabalhadores pela sua importância estratégica, que são: §2º do artigo 21: O conselheiro representante dos empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive matérias de previdência complementar e assistenciais, hipóteses em que fica configurado o conflito de interesse.// §3º do artigo 21: Nas matérias em que fique configurado conflito de interesses do conselheiro de administração representante dos empregados, nos termos do parágrafo anterior, a deliberação ocorrerá em reunião especial exclusivamente convocada para essa finalidade, da qual não participará o referido conselheiro. §4º do art. 21: Em caso de vacância do cargo de conselheiro representante dos empregados, o substituto será escolhido na forma da legislação vigente.
Esses requisitos impostos a participação do/a trabalhador/ deve ser objeto de reflexão e discussão das entidades, até porque a reivindicação histórica da categoria é que se consiga maior possibilidade de participação do/a conselheiro/a eleito/a nos rumos da Holding, defendendo nossos direitos de forma efetiva e não figurativa como está sendo proposto.
